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capa da obra em questão

Palavras-chave

Direito de propriedade; Comunidades quilombolas; Territórios; Territorialidades específicas; Terras da pobreza.

Imprenta

São Luís: UEMA

Ano

2016

Descrição física

94p.

Idioma

Português (BR)

Categoria

Dissertação

Arquivos disponíveis para Dowload

As territorialidades específicas como categoria de análise na construção do direito de propriedade das comunidades quilombolas de Alcântara - MA

Autor(es/as)

Danilo da Conceição Serejo Lopes

Resumo

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagrou o direito de propriedade das comunidades remanescentes de quilombo no Brasil. Inaugura-se assim, uma nova forma de propriedade, trazendo um novo olhar jurídico para o conteúdo deste instituto. Anteriormente, a interpretação jurídica voltava-se à afirmação da propriedade privada absoluta, alienável e transferível. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88 institui a propriedade comum. Ao cunhar o conceito de território, leva-se em consideração a trajetória percorrida pelo de grupo social em questão para buscar entender o direito de propriedade e as diferentes formas de se acionar esse direito, ou mesmo, entender a expectativa de direito para cada grupo, para cada comunidade. É este o desafio que se propõe o presente trabalho, tendo como campo de pesquisa o conflito social experimentado pelas comunidades quilombolas de Alcântara no Estado do Maranhão, toma-se como categoria analítica, a autodesignada terra da pobreza. Traça-se um esquema interpretativo incomum, isto é, que não obedece a uma linearidade, tampouco, a uma cronologia de acontecimentos. Preocupa-se em analisar os fatos e acontecimentos relacionados à trajetória das comunidades quilombolas circunscrita à autodesignada terra da pobreza, mantendo o cuidado de estabelecer uma conexão analítica com o objetivo maior da pesquisa, o direito de propriedade. Deste esforço, apresenta-se no presente estudo situações referentes ao conflito social das comunidades de Alcântara em decorrência da implantação da Base Espacial de foguetes em seu território na década de 1890; a construção das territorialidades específicas; e como essas situações são acionadas para reivindicar e afirmar o direito de propriedade nos termos do artigo 68 do ADCT da CF/88. Antes de tudo, em capítulo vestibular, problematiza-se a própria trajetória do autor que se confunde com o campo e a situação estudada. Para tanto procura-se suspender o conhecimento dado ou a experiência primeira, para em seguida submetê-los a um processo de reflexividade.
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