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Palavras-chave
Direito de propriedade; Comunidades quilombolas; Territórios; Territorialidades específicas; Terras da pobreza.
Imprenta
São Luís: UEMA
Ano
2016
Descrição física
94p.
Idioma
Português (BR)
Categoria
Dissertação
As territorialidades específicas como categoria de análise na construção do direito de propriedade das comunidades quilombolas de Alcântara - MA
Autor(es/as)
Danilo da Conceição Serejo Lopes
Resumo
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagrou o direito de propriedade das comunidades remanescentes de quilombo no Brasil. Inaugura-se assim, uma nova forma de propriedade, trazendo um novo olhar jurídico para o conteúdo deste instituto. Anteriormente, a interpretação jurídica voltava-se à afirmação da propriedade privada absoluta, alienável e transferível. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88 institui a propriedade comum. Ao cunhar o conceito de território, leva-se em consideração a trajetória percorrida pelo de grupo social em questão para buscar entender o direito de propriedade e as diferentes formas de se acionar esse direito, ou mesmo, entender a expectativa de direito para cada grupo, para cada comunidade. É este o desafio que se propõe o presente trabalho, tendo como campo de pesquisa o conflito social experimentado pelas comunidades quilombolas de Alcântara no Estado do Maranhão, toma-se como categoria analítica, a autodesignada terra da pobreza. Traça-se um esquema interpretativo incomum, isto é, que não obedece a uma linearidade, tampouco, a uma cronologia de acontecimentos. Preocupa-se em analisar os fatos e acontecimentos relacionados à trajetória das comunidades quilombolas circunscrita à autodesignada terra da pobreza, mantendo o cuidado de estabelecer uma conexão analítica com o objetivo maior da pesquisa, o direito de propriedade. Deste esforço, apresenta-se no presente estudo situações referentes ao conflito social das comunidades de Alcântara em decorrência da implantação da Base Espacial de foguetes em seu território na década de 1890; a construção das territorialidades específicas; e como essas situações são acionadas para reivindicar e afirmar o direito de propriedade nos termos do artigo 68 do ADCT da CF/88. Antes de tudo, em capítulo vestibular, problematiza-se a própria trajetória do autor que se confunde com o campo e a situação estudada. Para tanto procura-se suspender o conhecimento dado ou a experiência primeira, para em seguida submetê-los a um processo de reflexividade.
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